Bárbara Martins
Renata Brandão
Pela Lei Anti Fumo fica proibido fumar em...
♦Recintos de uso coletivo, público ou privado;
♦Instituições de ensino e saúde;
♦Hotéis, pensões; restaurantes, lanchonetes, bares e cafés;
♦Casas de música e de espetáculos, boates, danceterias, museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, cinemas, salas de exposição e locais onde se realizam espetáculos circenses;
♦Mercados, supermercados e demais espaços fechados de venda de alimentos;
♦Ginásios esportivos, clubes e academias;
♦Ambientes de trabalho;
♦Shoppings e áreas comuns de edifícios e condomínios (residenciais e comerciais); elevadores e postos de gasolina.
♦Igrejas, templos e outras edificações de culto religioso;
♦Interior dos equipamentos do transporte coletivo e em táxis, ônibus, micro-ônibus e vans de transporte comercial, público;
Mas é permitido fumar em...
♦Ruas, praças, espaços ao ar livre, residências e tabacarias;
♦Residências, vias públicas e em áreas ao ar livre;
♦Estádios de futebol;
♦Quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes.
Fonte: Ministério da Saúde
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