sábado, 21 de novembro de 2009

Lei antifumo tem lacunas que dificultam a interpretação

Por Clarisse Souza, Joyce Souza e Vanessa Zilio

Deputados mineiros aprovaram em segundo turno, no dia 20 de outubro, por decisão unânime, o Projeto de Lei Estadual 3.035/09, lei antifumo de Minas, que proíbe o fumo em locais fechados de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados. Bares, restaurantes, danceterias deverão se adequar à nova lei em até 120 dias, após a sanção do governador do Estado, Aécio Neves.

Porém a população, ainda, não sabe como se adequar à nova regra e tem muitas dúvidas quanto a sua aplicação. A estudante Renata Marinho declara que, até o momento, não entendeu o que a lei propõe: “Está tudo muito confuso. Eu nunca fumei e não gosto que fumem perto de mim. Várias vezes, eu já tive que me deslocar de um determinado lugar por não suportar o cheiro desagradável do cigarro, e o fumante em si, finge não perceber a situação”. Entretanto, a jovem revela que seria muito bom para todos se a Lei de Antifumo mineira funcionasse: “A lei é valida desde que os próprios fumantes a respeitem. Ter consciência que respeitá-la será a melhor maneira de conviver com não fumantes sem agredi-los” argumenta.

Para alguns fumantes como João Gonçalves, 48 anos, a lei não parece rigorosa o suficiente para funcionar.“Não acredito que a lei antifumo pegue. É só olhar para a quantidade de leis que esse pessoal aprova e que não é cumprida na prática. A lei seca, por exemplo. No início foi aquela falação toda, e agora todo dia você vê notícias de pessoas que dirigem bêbadas ao volante. Pra mim, darão um jeitinho de burlar mais essa lei. Sempre há uma brecha”, diz João.




A proposta, que partiu dos deputados Alencar da Silveira Júnior (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB), difere da lei paulista, autora de muitas polêmicas, na medida em que prevê a criação de um espaço próprio para fumantes, separado fisicamente, que tenha exaustores que garantam a qualidade do ar nestes locais.

Em uma coletiva exclusiva, para os estudantes do quarto período de Jornalismo da PUC Minas-Coração Eucarístico, o deputado Alencar falou sobre a lei e os desdobramentos que ela poderá ocasionar em Minas. Segundo ele, para que bares, restaurantes, boates e demais estabelecimentos possam ter clientes fumando, será necessária a criação de fumódromos com exaustores ou ambientes arejados o suficiente para não reter a fumaça do cigarro.

O problema é que o próprio deputado diverge sobre os dados da lei, como a criação do fumódromo. Durante a coletiva, demonstrou que muitos aspectos dão brechas a mais de uma interpretação. “Não acredito nos fumódromos.O alto custo para a construção sua vai dificultar a implantação dos mesmos. A lei chegou para dar liberdade para quem quer fumar, mas lá dentro (do fumódromo)”, diz Alencar. Além disso, não fica claro na fala do deputado qual é o real objetivo da implantação da lei. Ao mesmo tempo em que diz ter criado uma lei menos rigorosa que a de São Paulo, dando mais liberdade aos fumantes, afirma que “o objetivo da lei é proibir o cigarro em Minas Gerais”.

Para a advogada Renata Sales “a pobreza de informação quanto à língua portuguesa e jurídica fazem com que lacunas comecem a brotar. A redação é, muitas vezes, tão ruim que a conotação das leis sofrem bruscas alterações”, pondera.

Já para Juliana Schmid Gelape, advogada e professora de Direto da Constituição, as lacunas ocorrem por questões mais profundas do que apenas a falta de conhecimento jurídico. Para ela, este ciclo nasce a partir da falta de reflexão dos cidadãos na hora de votar: “A má formação vêm da eleição. O povo escolhe muito mal seus representantes e não se dão conta de que vereadores, deputados e senadores são os legisladores deste país”, desabafa.

O projeto original, apresentado no fim do ano passado, passou pelas comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde recebeu adequações em seu texto.

Em São Paulo, a lei antifumo entrou em vigor em agosto deste ano. Já no Rio de Janeiro, ela começa a valer a partir de novembro. Outros Estados que adotaram a medida são o Paraná, o Espírito Santo e Rondônia. Porém, vale à pena lembrar, que a Lei Federal 9.294, de 1996, já proíbe o fumo em ambientes fechados, desde os anos 90, mas nunca foi fiscalizada com rigor no Brasil.

Um comentário:

  1. Olá,
    bom texto. A matéria é uma 'geral' sobre a lei, com pitadas de constitucionalidade, o que enriquece. Faltaram os recursos multimídia que a deixariam mais leve e com mais cara de web, concordam? Uma foto de uma das fontes ouvidas também seria bom.
    abs,
    Daniela

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