quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Lei Antifumo gera polêmica

Projeto tem pouca aplicabilidade e vem causando insatisfação de fumantes e não fumantes
Isabella Lacerda
Stefânia Akel

A lei conhecida como Lei Antifumo, de autoria dos deputados estaduais Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB), não desagradou somente fumantes. Alguns não fumantes, como a historiadora Luiza Machado, de 44 anos, acreditam que os benefícios trazidos para os não fumantes não compensam o prejuízo à saúde dos adeptos do fumo.

“A lei é proibitiva, e sou contra tudo o que é proibitivo”, afirma Luiza. A historiadora conta que convive muito com fumantes e assim a lei trará alguns incômodos. “A partir de agora, quando estiver em um shopping, por exemplo, na companhia de um fumante, terei que acompanhá-lo até um espaço aberto para que ele possa fumar”, reclama.

A fumante Maura Andrade da Silva, também de 44 anos, concorda com sua amiga Luiza. Ela explica que se sente incomodada quando quer fumar e está na companhia de um não fumante. “É indelicado deixar um acompanhante sozinho para sair para fumar, ao mesmo tempo que é ruim se excluir e fumar sozinha”, afirma.

Maura conta que agora vai pensar duas vezes antes de ir a alguns locais. “Gosto muito de bares, restaurantes e boates. Não sei como vai ser agora, com essa lei. Posso correr o risco de ser denunciada e ainda ter que pagar por fumar”, diz.

Luiza ressalta que os autores da lei deveriam ter pensado que o cigarro é um forte vício e que a lei dificulta muito a vida dos fumantes. “Eles não conseguem ficar muito tempo sem fumar, então não poderão mais frequentar certos locais”, opina.

Discussão A lei foi aprovada no dia 27 de outubro em segundo turno. Ela proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, públicos e privados, excluindo da proibição as tabacarias e locais abertos ou ao ar livre.

O texto do projeto estabelece também a aplicação de multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 6 mil ao dono do estabelecimento que infringir a proibição, ou até mesmo o fechamento do local. No estado de Minas Gerais, essa multa pode ser repassada ao fumante para que ele arque com o prejuízo. “O dinheiro arrecadado com as multas vai passar diretamente para o estado e depois para entidades de tratamento dos malefícios do fumo, como o Hospital do Câncer. As entidades serão definidas depois”, explicou o deputado Alencar da Silveira Jr., em coletiva aos alunos do 4° período de jornalismo da PUC Minas.

Ainda na coletiva, foi levantada a questão da pouca aplicabilidade dos fumódromos em estabelecimentos fechados. O deputado afirmou que a existência dos fumódromos na lei tem o objetivo de deixá-la constitucional. “Temos uma lei federal que permite fumódromos, então não podemos sobrepor a lei federal, excluindo os fumódromos da lei de Minas Gerais”, disse. Ele acrescenta que a infraestrutura exigida nos fumódromos é muito cara, podendo chegar a R$ 120 mil, o que não agrada os donos dos estabelecimentos que terão que se adaptar.

O projeto segue, agora, para a sanção do governador do estado Aécio Neves (PSDB). “Já tenho compromisso com o Aécio de que ele vai aprová-la”, garantiu Alencar. O deputado explicou ainda que o prazo para a adaptação dos estabelecimentos será de 120 dias após a sanção da lei.

Um comentário:

  1. Oi Stefania,
    sugiro que você inclua recursos multimídia na sua matéria, a fim de enriquecer do ponto de vista do JOL.
    abs,
    Daniela

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