sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Projeto não inclui condomínios e gera polêmica

O projeto de lei nº 3.035 de 2009, de autoria dos deputados estaduais Alencar da Silveira Júnior (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB), conhecido como lei antifumo, foi aprovado em dois turnos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Apesar disso, sem ao menos ter sido sancionado pelo governador do estado, Aécio Neves, já gera polêmica na sociedade.

Uma delas diz respeito aos condomínios. De acordo com o advogado Dhenis Cruz Madeira, que atua na área de direito condominial, o governo tem apenas o direito de regular espaços públicos. Segundo ele, a Constituição Brasileira, as leis federais ou uma legislação específica são os textos que podem estabelecer normas ao condomínio. “Assim, a lei estadual não poderia prever a proibição do fumo em condomínios, pois isso contrariaria o Código Civil Brasileiro”, explica o advogado.

O motivo para a não inclusão deste artigo no projeto foi, segundo Alencar da Silveira Júnior, por ele ser “inviável”. “[Proibir nos condomínios] não é inconstitucional, é inviável, [porque] tiramos a liberdade da pessoa, do direito dela de fumar”, afirma o parlamentar, que ainda acrescenta: “cabe aí ao próprio condomínio fazer sua própria legislação”.

Uma das soluções para os condomínios que queiram proibir o fumo, segundo Dhenis Cruz, seria regulamentar a proibição do fumo em áreas comuns, através de uma assembleia geral. “Assim, se os moradores concordarem [e votarem em assembleia geral], pode-se proibir o fumo nas áreas comuns do condomínio, bem como prever as sanções aos que desrespeitarem as regras. Nesse sentido [lei de vizinhança], a assembléia pode legislar, proibindo o fumo nas áreas comuns”, alega. De acordo com o advogado, o que não se pode é proibir o fumo em apartamentos, já que o condômino estaria em propriedade privada. Entretanto, Dhenis Cruz Madeira ressalta que o morador, mesmo estando em sua propriedade, não pode incomodar os demais moradores, seja com a fumaça do seu cigarro ou detritos originados dele. “O vizinho incomodado com o cigarro do outro vizinho, que fuma no próprio apartamento, pode ajuizar uma ação civil alegando incômodo e desrespeito à saúde”, informa.


É o que também afirma Carlos Eduardo Alvez, presidente do Sindicom -BH (Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana). “Não se pode proibir uma pessoa de usar a propriedade dela.” Segundo ele, o sindicato promove campanhas de conscientização sobre fumar em apartamentos, tendo em vista que alguns atos dos fumantes, como jogar bituca de cigarro pela janela, podem causar incêndios.

O Código Civil estabelece, em seu capítulo V referente aos direitos de vizinhança, que o proprietário de um imóvel em condomínios tem o direito de agir contra atos de condôminos que prejudiquem a segurança, o sossego ou a saúde dos demais que residem no local. Caso o condômino não se adeque, segundo o parágrafo segundo do artigo 1336 do mesmo capítulo, o mesmo pagará multa, estipulada na convenção interna do condomínio.


Fiscalização Interna

Romero Reis Mauro, síndico de um condomínio no bairro Buritis, região Oeste de Belo Horizonte, relata que os moradores fumam nas áreas externas, mas que às vezes escuta reclamação de que pessoas estariam fumando em corredores ou escada de emergência. O síndico afirma que se na lei estadual não há nada que trate sobre os condomínios, não há motivos para que ele limite o fumo no local. “Se a lei estadual não especifica os condomínios, também não pretendo proibir nada”. Uma forma de fiscalizar os moradores é a utilização de câmeras. "Há 16 câmeras no condomínio, além das câmeras no elevador. Se alguém quebrar a regra, saberemos", relata.

Segundo a assessoria do deputado Alencar da Silveira Júnior, o projeto de lei tem um prazo de 15 dias para ser sancionado pelo governador Aécio Neves, a partir da entrega da redação final, que aconteceu na última segunda-feira, dia 16.


Veja algumas charges sobre o tema:

Smoking Area

Cigarro perde espaço

Só na rua!

Lei antifumo


Por Gabriel Duarte, Lila Gaudêncio e Lívia Alen

Um comentário:

  1. olá,
    boa matéria, bom texto. ressalvas:
    A falta de recursos multimídia.
    Vocês poderiam ter publicado as charges ao longo do texto com link e crédito, sem problama. ainda podem ;)

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