sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Fumódromo causa polêmica

Depois de aprovado, o projeto de lei que veta o uso de cigarros e outros produtos derivados do tabaco em locais coletivos fechados, públicos e privados no estado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Excluindo dessa proibição ao fumo as tabacarias e estabelecimentos similares e os locais abertos ou ao ar livre. Uma segunda discussão já foi aberta sobre a nova lei. Médicos e especialistas no assunto não deram apoio total ao projeto.
A polêmica seria porque em Minas Gerais estão permitidos os chamados fumódromos, áreas fechadas com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo, como determina a Lei Federal 9.294, de 1996.A proposta é dos deputados Alencar da Silveira Júnior (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB). A sugestão dos deputados é que “nos recintos coletivos fechados, públicos e privados, somente poderão ser destinadas à prática de tabagismo áreas isoladas por barreira física, com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo”. Deste modo, os ambientes de uso coletivo só poderão aceitar o fumo se possuir uma área isolada por barreira física para os que fumam.
A assessoria da Associação Médica de Minas Gerais afirmou por email que os tais fumódromos não representam uma solução saudável, pois eles absorvem e concentram inúmeras substâncias tóxicas do tabaco, e quando as portas são abertas os gases se propagam e alcançam os não-fumantes. “As substâncias tóxicas impregnadas no ambiente não são retiradas pelo sistema de ventilação por mais avançado que seja, o que se consegue no máximo é retirar o cheiro do cigarro”, condena.
Para Marina Hilário, 27 anos, fumante há sete anos, a lei privaria o cidadão de alguns dos seus direitos, se não permitisse o fumódromo. “Não penso só no meu direito, mas também de empresários que tem direito de escolher se em sua boate pode ou não fumar, depois disso caberia a cada um freqüentar ou não o ambiente”, Afirma. O deputado José Alencar da Silveira Júnior destaca que o projeto de lei foi fruto do um consenso de toda a Assembléia. "A Casa está de parabéns", disse. Segundo ele, a proposição já foi copiada e transformada em lei em outros estados brasileiros. Aprovado em 2º turno, o projeto segue, agora, para a sanção do governador.
O texto que descreve o novo projeto de lei estabelece como pena a aplicação de multas ao dono do estabelecimento que transgredir a proibição. As multas podem alternar de R$ 2.034,90 a R$ 6.104,70. Em caso de reincidência, o transgressor terá o valor da multa inicial duplicado.
Ainda segundo o texto do projeto todos recursos que forem arrecadados através das multas deverão ser aplicados em serviços de saúde. Particularmente os que atuam na prevenção e no tratamento do câncer. A Vigilância Sanitária, ainda não definiu quem será responsável pela fiscalização. O projeto estabelece ainda o prazo máximo de 120 dias após sua publicação para as empresas se adaptarem e cumprirem com a lei.
Outros estados já aderiam à lei, são eles São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Ceará e Paraná.

Um comentário:

  1. Olá, Eduardo,
    sua matéria está bem escrita. Faltam, no entanto, recursos multimídia próprios de uma matéria para a internet como links e arquivos em áudio e/ou vídeo.
    abs,
    Daniela

    ResponderExcluir